Lei nº. 4397, de 28 de novembro de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por doação, à
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, os
imóveis que especifica.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, o imóvel adiante descrito:
I – Um
prédio com dois pavimentos dividido em um salão maior à Rua Alfredo Schurig, n.º 304 e um salão menor sob n.º 282 na mesma rua
e o pavimento superior com instalações próprias para hotel com entrada pela Rua
Antonio Afonso, n.º 352, que assim se descreve: inicia-se no ponto ‘’A’’
localizado à esquerda de quem da Rua Alfredo Schurig
olha para o imóvel, deste segue em linha reta com azimute de 91º07’19’’ e a
distância de 29,205 metros no alinhamento da Rua
Alfredo Schurig chega-se ao ponto ‘’B’’, deste
deflete à esquerda com azimute de 36º14’00’’ e a distância de 2,501 metros na
confluência da Rua Alfredo Schurig com a Rua Lucinda
Pires chega-se ao ponto ‘’C’’, deste deflete novamente à esquerda com azimute
de 341º45’45’’ e a distância de 15,961 metros no alinhamento da Rua Lucinda
Pires chega-se ao ponto ‘’D’’, deste deflete também à esquerda com azimute de
252º 40’06’’ e a distância de 31,212 metros confrontando com os prédios
números 40 da Rua Lucinda Pires e 356 da Rua Antonio Afonso chega-se ao ponto
‘’E’’, deste deflete novamente à esquerda com azimute de 160º22’14’’ e a
distância de 6,168
metros no alinhamento da Rua Antonio Afonso chega-se ao
ponto ‘’F’’, deste deflete finalmente à esquerda com azimute de 126º16’00’’ e a
distância de 2,531
metros na confluência da Rua Antonio Afonso com a Rua
Alfredo Schurig chega-se ao ponto ‘’A’’ inicial desta
descrição, encerrando a área de 398,35 m2 (trezentos e noventa e oito metros e
trinta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, após a outorga da escritura
definitiva pela Rede Ferroviária Federal S/A., os seguintes bens:
I – Um
imóvel situado nesta cidade à Praça Raul Chaves, construído em alvenaria
de tijolo de barro, com espessura média de 0,40 m, com apenas um
pavimento; pisos de cerâmica em toda área; portas
internas de madeira e as externas de vidro temperado; venezianas em madeira. A cobertura é composta
de estrutura de madeira e telhas do tipo francesa. O
imóvel possui uma área construída de 284,023 m².
II - Um
imóvel situado nesta cidade à Avenida Prefeito José Christóvão
Arouca, construído em alvenaria de tijolo de
barro, com espessura média de 0,40
m, com apenas um pavimento; pisos de cimento liso
em toda área; portas internas de madeira bem como as externas; as venezianas
são de madeira. A cobertura é composta de estrutura de madeira e telhas do tipo francesa. O imóvel possui uma área construída de 446,310 m².
III –
Um imóvel situado nesta cidade à Praça Raul Chaves, construído em
alvenaria de tijolo de barro com aproximadamente 0,50 m de espessura, coberto
com telha tipo francesa sobre estrutura de madeira. O piso é de cimento
alisado em toda área; o local possui ainda sanitários masculino e
feminino e um salão que ocupa 90% da construção. Os caixilhos são de madeira,
todos com duas folhas de abrir, tipo veneziana. O
imóvel possui uma área construída de 450,00 m².
Art. 3º Os imóveis descritos nos
artigos anteriores passarão a integrar o patrimônio da Fundação, à qual
caberá desde já a responsabilidade pela sua guarda e
conservação.
Art.
4º As
despesas decorrentes da lavratura das escrituras e dos respectivos registros correrão
por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.
Publicado em: 01/12/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.