Lei nº. 4397, de 28 de novembro de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, os imóveis que especifica.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, o imóvel adiante descrito:
I – Um
prédio com dois pavimentos dividido em um salão maior à Rua Alfredo Schurig, n.º 304 e um salão menor sob n.º 282 na mesma rua
e o pavimento superior com instalações próprias para hotel com entrada pela Rua
Antonio Afonso, n.º 352, que assim se descreve: inicia-se no ponto ‘’A’’
localizado à esquerda de quem da Rua Alfredo Schurig
olha para o imóvel, deste segue em linha reta com azimute de 91º07’19’’ e a
distância de
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, após a outorga da escritura
definitiva pela Rede Ferroviária Federal S/A., os seguintes bens:
I – Um
imóvel situado nesta cidade à Praça Raul Chaves, construído em alvenaria
de tijolo de barro, com espessura média de
II - Um
imóvel situado nesta cidade à Avenida Prefeito José Christóvão
Arouca, construído em alvenaria de tijolo de
barro, com espessura média de
III –
Um imóvel situado nesta cidade à Praça Raul Chaves, construído em
alvenaria de tijolo de barro com aproximadamente
Art. 3º Os imóveis descritos nos
artigos anteriores passarão a integrar o patrimônio da Fundação, à qual
caberá desde já a responsabilidade pela sua guarda e
conservação.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.
Publicado em: 01/12/2000, no Boletim Municipal.