Lei nº. 4394, de 17 de novembro de 2000.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
 

15

SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

15.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

 

10.60.3252.083

Manutenção do Departamento de Limpeza Pública

 

 

3132

Outros Serviços e Encargos.......................................

+ R$

800.000,00

 
Art. 2º  As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no Inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de novembro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 21/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.