Lei nº. 4393, de 17 de novembro de 2000.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02

EXECUTIVO

 

 

02.01

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

 

08.48.2462.011

Subvenção à Fundação Cultural de Jacareí

 

 

3211

Transferências Operacionais..............................

+ R$

100.000,00

 

 

 

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

11.02

Ensino Fundamental

 

 

08.42.1882.064

Manutenção do Ensino Fundamental

 

 

3222

Transferências a Estados e Distrito Federal.......

+ R$

1.000.000,00

 

 

 

 

15

SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

15.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

 

03.60.0212.080

Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos

 

 

3132

Outros Serviços e Encargos...............................

+ R$

600.000,00

 

Art. 2º  As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no Inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

08

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

 

08.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

 

08.46.2242.029

Man. Fundo Apoio Desporto não Prof. Jacareí

 

 

3259

Outras Transferências a Pessoas..............................

- R$

50.000,00

12

SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

12.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

 

13.76.4481.014

Contenção da Barragem do Turi

 

 

4110

Obras e Instalações....................................................

- R$

50.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de novembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 21/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.