Lei nº. 4392, de 17 de novembro de 2000.

 

Aprova o estudo de viabilidade econômica previsto no § 3º do art. 1º da Lei n° 4.338, de 26 de julho de 2000, que dispõe sobre o regime de concessão de serviço público, precedida de obra pública, para exploração e administração do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 1º da Lei n° 4.338, de 26 de julho de 2000, que dispõe sobre o regime de concessão de serviço público, precedida de obra pública, para exploração e administração do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município e dá outras providências, fica aprovado o estudo de viabilidade econômica destinado a instruir o procedimento licitatório legalmente previsto.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de novembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 24/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.