Lei nº. 4392, de 17 de novembro de 2000.
Aprova o estudo de viabilidade econômica previsto no § 3º do art. 1º da Lei n° 4.338, de 26 de julho de 2000, que dispõe sobre o regime de concessão de serviço público, precedida de obra pública, para exploração e administração do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município e dá outras providências.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de novembro de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 24/11/2000, no Boletim Municipal.