Lei nº. 4391, de 13 de novembro de 2000.
Altera a Lei Municipal n° 2.207, de 14 de setembro de 1984.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º
da Lei Municipal n° 2.207, de 14 de setembro de 1984, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASPAD –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DOWN -, fundada em 21 de fevereiro de 1983,
registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Jacareí, sob o n° 299 – Livro A-1, em 11 de abril de 1983, com sede neste
Município.”
Art. 2º Em razão da alteração constante do artigo
anterior, a ementa da Lei Municipal n° 2.207, de 14 de setembro de 1984, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública a ASPAD – Associação de Pais
e Amigos do Down”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE
AQUINO GUEDES.
Publicado em: 17/11/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.