Lei nº. 4391, de 13 de novembro de 2000.

 

Altera a Lei Municipal n° 2.207, de 14 de setembro de 1984.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal n° 2.207, de 14 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ASPAD – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DOWN -, fundada em 21 de fevereiro de 1983, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí, sob o n° 299 – Livro A-1, em 11 de abril de 1983, com sede neste Município.” 

 
Art. 2º  Em razão da alteração constante do artigo anterior, a ementa da Lei Municipal n° 2.207, de 14 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Declara de Utilidade Pública a ASPAD – Associação de Pais e Amigos do Down”. 

 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Publicado em: 17/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.