Lei nº. 4388, de 13 de novembro de 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel que especifica. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte de uma área de propriedade do Município situada na Avenida Pensilvânia – Jardim Flórida, sem benfeitorias, com parte de uma área de propriedade de José Winston de Sá Wanderley e sua mulher Claudia Botelho Wanderley, situada à Rua Padre Eugênio – Bairro do Rio Abaixo, caracterizadas nas plantas anexas ao Expediente nº 016323/99 do Protocolo Geral, com as seguintes características, medidas e confrontações: 

 

I – Área de propriedade do Município: 

 

“O perímetro inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Av. Pensilvânia e divisa com o terreno de José Winston Wanderley; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida com azimute de 118º36’55”, segue por 29,300m até o ponto B; deste ponto, deflete à direita com azimute de 185º13’32”, segue por 33,508m até o ponto C; deste ponto, em ângulo agudo, segue com azimute de 154º26’27” e segue por 52,543m retornando ao ponto A, perfazendo um total de 450,552m².” 

 

II – Área de propriedade de José Winston de Sá Wanderley e sua mulher: 

 

“O perímetro inicia-se no ponto E localizado no alinhamento da Av. Pensilvânia limite com Rua Padre Eugênio; deste ponto, segue com Azimute de 154º26’27” por 15,457m até o ponto F; deste ponto, segue em curva com desenvolvimento de 39,00m até o ponto G; deste ponto, segue com Azimute de 354º19’07” por 9,003m até o ponto H; deste ponto, segue em curva acompanhando o alinhamento da calçada por 45,440m, retornando ao ponto E, perfazendo um total de 451,651m².” 

 
Art. 2º  Na escritura de permuta, os permutantes obrigar-se-ão a não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer judicial, quer administrativamente. 
 
Art. 3º  As despesas decorrentes da lavratura das escrituras e dos respectivos registros correrão por conta dos permutantes. 
 
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 17/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.