Lei nº. 4387, de 17 de novembro de 2000.
Institui o DIA MUNICIPAL DOS SURDOS e dá outras
providências.
O DOUTOR BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o DIA MUNICIPAL DOS SURDOS, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro.
Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia
farão parte do calendário escolar, cultural, turístico e de atividades de
promoção e de assistência social do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão
competente, promoverá atividades proporcionando uma ampla reflexão sobre a
condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e
política.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de novembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR
LUIZ BAYER.
Publicado em: 24/11/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.