Lei nº. 4386, de 14 de novembro de 2000.

 

Altera a Lei n° 2.874, de 20 12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, acrescentando a atividade “V2 – comércio de prestação de serviço na criação e desenvolvimento para locação de programas de computadores e comércio de artigos para informática” em vias de nível 2 (N2). 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica acrescentada ao rol de usos permitidos para as vias de nível 2 (N2), constante do artigo 6º da Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, a atividade “V2 – comércio de prestação de serviço na criação e desenvolvimento para locação de programas de computadores e comércio de artigos para informática”.

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de novembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 17/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.