Lei nº. 4383, de 31 de outubro de 2000.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a cobrir despesas com a conclusão das obras do Programa Habitar Brasil como contrapartida da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

12

SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

12.01

Gabinete do Secretário e Dependências

10.57.3160.000

Habitações Urbanas

4110

Obras e Instalações........................................................

+  R$

60.000,00      

  

Art. 2º  A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

12

SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

12.01

Gabinete do Secretário e Dependências

10.58.5752.073

Manutenção do Deptº  de Obras Viárias

3120

Material de Consumo....................................................

- R$

60.000,00       

  

Art. 3º  Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 10/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.