Lei nº. 4383, de 31 de outubro de 2000.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a cobrir
despesas com a conclusão das obras do Programa Habitar Brasil como
contrapartida da Prefeitura Municipal de Jacareí.
12 |
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
||
12.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
10.57.3160.000 |
Habitações Urbanas |
||
4110 |
Obras e
Instalações........................................................ |
+ R$ |
60.000,00
|
Art. 2º A despesa
de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
12 |
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
||
12.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
10.58.5752.073 |
Manutenção do Deptº
de Obras Viárias |
||
3120 |
Material de
Consumo.................................................... |
- R$ |
60.000,00
|
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado em: 10/11/2000, no Boletim Municipal.