Lei nº. 4381, de 31 de outubro de 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir áreas que especifica da Rede Ferroviária Federal  S.A.– R.F.F.S.A. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo preço e condição de pagamento adiante mencionados, da Rede Ferroviária Federal S/A – R.F.F.S.A., através de Escritura Pública, as áreas sem benfeitorias a serem destacadas de área maior descrita na Av.18 – Desmembramento, constante da matrícula n.º 152.028, de 14 de maio de 1987, do Cartório de Registro de Imóveis, 9º Ofício da Comarca do Rio de Janeiro, adiante descritas:

 

Área I

“Inicia-se no ponto L localizado à direita de quem da praça olha para o terreno, deste segue em linha reta com azimute de 206º04’20” e a distância de 67,627m, confrontando com a Praça Conde Frontin chega-se ao ponto M, deste deflete à direita com azimute de 244º37’52” e a distância de 22,813m, confrontando também com a Praça Conde Frontin chega-se ao ponto N, deste deflete à direita com azimute de 25º58’14” e a distância de 69,901m, confrontando, ainda, com a Praça Conde Frontin chega-se ao ponto O, deste deflete finalmente à direita e segue até o ponto L com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto O ao ponto P em curva com raio de 28,521m e desenvolvimento de 12,387m, do ponto P ao ponto L azimute de 80º13’46” e a distância de 9,196m, chega-se ao ponto L, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 05 pontos, encerrando uma área de 1.009,099m2.” 

 

Área II

Inicia-se no ponto O localizado à direita de quem da Praça Raul Chaves olha para o terreno, deste segue em linha reta com azimute de 177º22’27” e a distância de 118,921m, confrontando com a Praça Raul Chaves chega-se ao ponto B, deste deflete à direita e segue até o ponto D com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto B ao ponto C em curva com raio de 19,465m e desenvolvimento de 16,734m, do ponto C ao ponto D azimute de 273º10’06” e a distância de 9,101m, confrontando com a Praça Conde Frontin, chega-se ao ponto D, deste deflete à direita e segue até o ponto I com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto D ao ponto E azimute de 359º54’02” e a distância de 6,340m, do ponto E ao ponto F azimute de 357º29’06” e a distância de 22,606m, do ponto F ao ponto G azimute de 350º12’40” e a distância de 35,008m, do ponto G ao ponto H azimute de 352º47’31” e a distância de 30,230m, do ponto H ao ponto I azimute de 352º22’50” e a distância de 13,425m, confrontando com a Praça Raul Chaves chega-se ao ponto I, deste deflete finalmente à direita e segue até o ponto A com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto I ao ponto J azimute de 42º38’04” e a distância de 3,718m, do ponto J ao ponto K azimute de 43º25’58” e a distância de 14,659m, do ponto K ao ponto A em curva com raio de 19,465m e desenvolvimento de 16,734m, confrontando com a Praça Raul Chaves chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 11 pontos, encerrando uma área de 2.356,355m2. 

 

Área III

Inicia-se no ponto A localizado à esquerda de quem da Praça Conde Frontin olha para o terreno, na divisa da propriedade de Celso Ruston, deste segue até o ponto Z com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto A ao ponto B azimute de 207º57’45” e a distância de 51,434m, do ponto B ao ponto C azimute de 206º03’39” e a distância de 28,407m, do ponto C ao ponto D azimute de 204º39’04” e a distância de 26,634m, do ponto D ao ponto E azimute de 200º02’02” e  distância de 20,603m., do ponto E ao ponto F azimute de 197º22’58” e a distância de 10,624m, do ponto F ao ponto G azimute de 193º03’20” e a distância de 22,174m, do ponto G ao ponto H azimute de 121º31’14” e a distância de 6,000m, do ponto H ao ponto I azimute de 188º27’44” e a distância de 10,003m, do ponto I ao ponto J azimute de 303º30’31” e a distância de 1,665m, do ponto J ao ponto K azimute de 186º01’01” e a distância de 41,747m, do ponto K ao ponto L azimute de 112º15’27” e a distância de 1,703m, do ponto L ao ponto M azimute de 186º06’15” e a distância de 16,166m, do ponto M ao ponto N azimute de 188º56’51” e a distância de 8,744m, do ponto N ao ponto O azimute de 184º44’21” e a distância de 10,748m, do ponto O ao ponto P azimute de 181º51’03” e a distância de 8,390m, do ponto P ao ponto Q azimute de 301º10’49” e a distância de 1,951m, do ponto Q ao ponto R azimute de 184º17’24” e a distância de 7,366m, do ponto R ao ponto S azimute de 120º12’30” e a distância de 1,978m, do ponto S ao ponto T azimute de 186º16’30” e a distância de 7,173m, do ponto T ao ponto U azimute de 128º03’48” e a distância de 0,720m, do ponto U ao ponto V azimute de 192º37’31” e a distância de 6,254m, do ponto V ao ponto X azimute de 237º56’25” e a distância de 1,784m, do ponto X ao ponto Z azimute de 185º17’18” e a distância de 24,965m, confrontando com as propriedades de: Celso Ruston, Colégio Maria Augusta, Benedito de Moura, Gabriel Vilela de Souza, Benedito Juvêncio N. Neme, Haroldo Santana, José Fernandes, Fernando Abrahão Neme, Adelaide Nali Varuzzi, Ana Cândida Corbani F. de Souza, Wandercy José Faria e Outros, Silvio Pedro Lapinha, Helena de Barros Cunha Pinto, Romeu de Barros e Outros, chega-se ao ponto Z, deste deflete à direita e segue até o ponto B-2 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto Z ao ponto Y azimute de 226º17’55” e a distância de 2,465m, do ponto Y ao ponto A-1 azimute de 84º00’50” e a distância de 5,772m, do ponto A-1 ao ponto B-2 em curva de raio 6,479m e o desenvolvimento de 8,731m, confrontando com a confluência da Rua Antônio Afonso com a Av. Orlando Hardt chega-se ao ponto B-2, deste segue em linhas retas até o ponto Q-17 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto B-2 ao ponto C-3 azimute de 358º37’50” e a distância de 6,820m, do ponto C-3 ao ponto B-4 azimute de 2º27’52” e a distância de 26,883m, do ponto B-4 ao ponto E-5 azimute de 4º27’50” e a distância de 26,712m, do ponto E-5 ao ponto F-6 azimute de 5º21’57” e a distância de 26,958m, do ponto F-6 ao ponto G-7 azimute de 6º28’01” e a distância de 14,365m, do ponto G-7 ao ponto H-8 azimute de 7º17’53” e a distância de 14,178m, do ponto H-8 ao ponto I-9 azimute de 8º56’04” e a distância de 17,379m, do ponto I-9 ao ponto J-10 azimute de 11º25’24” e a distância de 17,424m, do ponto J-10 ao ponto K-11 azimute de 14º42’15” e a distância de 23,677m, do ponto K-11 ao ponto L-12 azimute de 19º01’43” e a distância de 17,400m, do ponto L-12 ao ponto M-13 azimute de 21º43’49” e a distância de 14,221m, do ponto M-13 ao ponto N-14 azimute de 24º35’27” e a distância de 15,824m, do ponto N-14 ao ponto O-15 azimute de 27º37’06” e a distância de 71,144m, do ponto O-15 ao ponto P-16 azimute de 38º56’49” e a distância de 4,828m, do ponto P-16 ao ponto Q-17 em curva de raio 18,611m e desenvolvimento de 9,518m, confrontando com a Avenida Orlando Hardt chega-se ao ponto Q-17, deste deflete finalmente à direita com azimute  de 104º57’26” e a distância de 5,824m, confrontando com a Praça Conde Frontin chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 42 pontos, encerrando uma área de 4.045,087m2.”  

 

Art. 2º  O preço global da aquisição autorizada no art. 1º da presente Lei é de R$ 28.085,95 (vinte e oito mil, oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) e deverá ser pago no ato da assinatura da escritura de compra e venda. 

 

Art. 3º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.085,95 (vinte e oito mil, oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinado a cobrir as despesas com a aquisição dos imóveis descritos no artigo 1º, que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º  07.01-03.08.0302.081-3132. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 10/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.