VETADA PARCIALMENTE
Lei nº. 4375, de 14 de novembro de 2000.
Altera o artigo 30 da Lei n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
§ 1º A
Secretaria Municipal do Meio Ambiente fixará diretrizes adicionais julgadas
necessárias segundo as peculiaridades do projeto, características ambientais da
área e conclusão do EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de
Impacto Ambiental.
VETO PARCIAL
§ 3º Fica vedada a construção de praças de
pedágio dentro do território do Município.”
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de novembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ADILSON DOMICIANO DE JESUS,
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, GENÉSIO RODRIGUES, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO,
JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, LUIZ
BAYER, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, MARINO FARIA, MAURÍCIO APARECIDO HAKA, PEDRO DE
ALCÂNTARA MOTTA E PEDRO DE JESUS FARIA.
Publicado em: 17/11/2000, no Boletim Municipal.