Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, total ou parcialmente os Auxílios e Subvenções seguintes:
I - auxílio ao Posto de Puericultura ...... Cr$ 40.000,00
II - auxílio às Caixas Escolares ............ Cr$ 22.500,00
III - auxílio para Aluguel da Escola de Vila Pinheiro .. Cr$ 3.600,00
IV - auxílio ao Colégio Santa Terezinha .. Cr$ 10.000,00
V - bolsa de estudos para alunos necessitados ..... Cr$ 24.000,00
VI - auxílio para pagamento aluguel prod. Ass. Ex-combatentes Cr$ 14.400,00
VII - auxílio a Soc. Mantenedora do Ensino Sec....... Cr$ 120.000,00
VIII - auxílio fornecimento luz elétrica Gin. E Escola Normal Cr$ 20.000,00
IX - auxílio a liga municipal de Malhas ...... Cr$ 5.000,00
X - auxílio a Liga municipal de futebol ... Cr$ 10.000,00
XI - auxílio a Comissão Municipal de Esportes ........ Cr$ 25.000,00
XII - auxílio ao Ponte Preta Futebol Clube Cr$ 11.000,00
XIII - auxílio ao Esporte Clube Elvira ........ Cr$ 11.000,00
XIV - auxílio ao S. João Futebol clube ....... Cr$ 3.000,00
XV - auxílio ao Citytex Futebol Clube ....... Cr$ 3.000,00
XVI - auxílio ao Esporte Clube Jacareí ....... Cr$ 3.000,00
XVII- auxílio ao Liberdade Futebol Clube .... Cr$ 3.000,00
XVIII- auxílio ao Guarany Futebol Clube ...... Cr$ 3.000,00
XIX - auxílio a Associação Atlética rosário . Cr$ 3.000,00
XX - auxílio a Guarda Noturna Local ....... Cr$ 36.000,00
XXI - auxílio ao tiro de Guerra 133 .......... Cr$ 25.000,00
XXII - auxílio a Junta de Alistamento Militar Cr$ 60.000,00
XXIII - auxílio ao Conservatório Musical de Jacareí ..... Cr$ 30.000,00
XXIV - auxílio Fornecimento de luz ao Conservatório .. Cr$ 5.000,00
XXV - auxílio ao Sanatório Maria Imaculada de S. José dos Campos Cr$ 1.000,00
XXVI - auxílio ao Sanatório Dr. Adhemar de Barros ..... Cr$ 5.000,00
XXVII - auxílio a Santa Casa de Misericórdia Cr$ 20.000,00
XXVIII- auxílio as Vocações Sacerdotais ...... Cr$ 5.000,00
XXIX - auxílio ao Asilo Cônego José Bento .. Cr$ 17.000,00
XXX - auxílio ao Albergue Noturno ........... Cr$ 16.000,00
XXXI- auxílio ao Dispensário N.S. das Graças ........... Cr$ 17.000,00
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XXXIV - auxílio para sepultamento de indigentes ......... Cr$ 40.000,00
XXXV - auxílio para Amparo a Maternidade e Infância .. Cr$ 39.800,00
XXXVI- auxílio a Conferência de S. Vicente de Paulo ... Cr$ 10.000,00
XXXVII- auxílio a Associação das Damas de Caridade... Cr$ 10.000,00
XXXVIII- auxílio para o aluguel do prédio da Inspetoria da Lepra Cr$ 9.600,00
XXXIX - contribuição para retretas públicas ... Cr$ 5.000,00
XC - auxílio a Mitra Diocesana de Taubaté Cr$ 3.600,00
XCI - auxílio para aluguel do prédio da Casa da Lavoura Cr$ 18.000,00
XCII - auxílio para o Serviço de Alistamento Eleitoral.. Cr$ 2.500,00
Parágrafo único. o pagamento constante do item “XI” somente será efetuado, após a necessária autorização da Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo.
Art. 2º Para pagamento dos auxílios e subvenções constantes desta Lei, deverão as partes interessadas cumprirem o que determina o Artigo 3º da Lei nº 405 de 7 de Dezembro de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes da próprias verbas constantes do Orçamento vigente.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.