Lei nº. 4368, de 17 de outubro de 2000.

 

Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2001. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  O subsídio do Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2001 será de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais. 

 
Art. 2º  O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2001 será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.
 
§ 1º  O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
 
§ 2º  Caso não ocupe cargo comissionado na Administração, o Vice-Prefeito terá atribuições específicas a serem definidas em lei municipal a ser proposta pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei. 
 
Art. 3º  Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais. 
 
Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. 
 
Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de outubro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTORES: VEREADORES PEDRO MOTTA, MARINO FARIA, LUIZ BAYER, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, GENÉSIO RODRIGUES, ADILSON DOMICIANO DE JESUS, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E MAURÍCIO HAKA.

 

Publicado em: 01/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.