Lei n.º 4.365, de 22 de setembro de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a colocar eletricistas e
veículos com respectivos motoristas à disposição da Justiça Eleitoral de
Jacareí.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar
eletricistas e veículos com respectivos motoristas à disposição das 396ª e 62ª
Zonas Eleitorais de Jacareí, para o serviço de vistoria dos prédios escolares
que sediarão as Seções Eleitorais.
Art. 2º A presente autorização, que terá validade para
os dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2000, será lavrada mediante
Termo de Autorização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
da dotação orçamentária nº 02.01.06.30.178.2008-3120.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, de 22 de setembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado em:
29/09/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.