Lei Nº 436, de 28 de agosto de 1957

 

Aditivo a Lei 428 que dispõe sobre autorização ao Executivo para adquirir máquinas rodoviárias.

 

faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica fazendo parte da Lei 428, de 23 de Maio de 1957, o seguinte artigo:

 

“A Prefeitura Municipal de Jacareí, fica autorizada a dar ao Banco de Desenvolvimento Econômico, como garantia da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional, e a parte disponível da quota do Imposto de Renda, necessária a cobertura integral da referida operação.”

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.