Art. 1º Fica fazendo parte da Lei nº 428, de 23 de Maio de 1957, o seguinte artigo:
“A Prefeitura Municipal de Jacareí, fica autorizada a dar ao Banco de Desenvolvimento Econômico, como garantia da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional, e a parte disponível da quota do Imposto de Renda, necessária a cobertura integral da referida operação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.