Lei nº. 4361, de 15 de setembro de 2000.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 6.140.000,00 (Seis Milhões, Cento e quarenta mil
reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05 |
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS |
||
05.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
03.07.0212.020 |
Manutenção do Gabinete do Secretário e
Dependências |
||
3120 |
Material de
Consumo............................................................ |
+ R$ |
15.000,00
|
06 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
||
06.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
03.07.0212.020 |
Manutenção do Gabinete do Secretário e
Dependências |
||
3120 |
Material de
Consumo............................................................ |
+ R$ |
40.000,00
|
03.07.0212.022 |
Aquisição de Material Padronizado |
||
3120 |
Material de
Consumo............................................................ |
+ R$ |
100.000,00
|
07 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
||
07.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
03.08.0212.020 |
Manutenção do Gabinete do Secretário e
Dependências |
||
3120 |
Material de
Consumo............................................................ |
+ R$ |
10.000,00
|
10 |
SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE |
||
10.01 |
Gabinete do Secretário /FMS |
||
13.75.4281.020 |
Manutenção do Gabinete do Secretário e
Dependências |
||
3113 |
Obrigações
Patronais............................................................ |
+ R$ |
350.000,00
|
13.75.4282.042 |
Aquisição de Material Odontológico |
||
3120 |
Material de
Consumo............................................................ |
+ R$ |
10.000,00
|
11 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
||
11.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
08.41.1902.016 |
Manutenção do Gabinete do Secretário |
||
3113 |
Obrigações
Patronais............................................................ |
+ R$ |
220.000,00 |
11.02 |
Ensino Fundamental |
||
08.42.1882.064 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
||
3113 |
Obrigações
Patronais............................................................. |
+ R$ |
150.000,00 |
08.42.1882.066 |
Programa Valor. E Aperf.
Magistério |
||
3132 |
Outros Serviços e
Encargos.................................................. |
+ R$ |
100.000,00 |
3222 |
Transferências a Estados e ao Distrito
Federal..................... |
+ R$ |
1.500.000,00 |
12 |
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
||
12.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
10.07.0212.016 |
Manutenção do Gabinete do Secretário |
||
3132 |
Outros Serviços e
Encargos.................................................. |
+ R$ |
30.000,00 |
10.07.0252.070 |
Manutenção do Deptº
Conserv. Próprios Municipais |
||
3120 |
Material de
Consumo............................................................ |
+ R$ |
2.000,00
|
10.58.3232.071 |
Manutenção do Deptº de
Projetos |
||
3132 |
Outros Serviços e
Encargos.................................................. |
+ R$ |
5.000,00
|
10.58.3282.072 |
Manutenção do Deptº de
Obras Públicas |
||
3120 |
Material de
Consumo............................................................ |
+ R$ |
2.000,00 |
4120 |
Equipamentos e Material Permanente.................................... |
+ R$ |
1.000,00
|
10.58.5752.073 |
Manutenção do Deptº de
Obras Viárias |
||
3132 |
Outros Serviços e
Encargos.................................................. |
+ R$ |
40.000,00 |
16.91.5732.076 |
Manutenção Deptº
Trânsito |
||
3113 |
Obrigações
Patronais............................................................ |
+ R$ |
20.000,00
|
3120 |
Material de
Consumo............................................................ |
+ R$ |
63.000,00 |
4120 |
Equipamentos e Material
Permanente.................................... |
+ R$ |
45.000,00
|
16.91.5732.077 |
Gratificação a Policiais Militares |
||
3131 |
Remuneração de Serviços
Pessoais........................................ |
+ R$ |
25.000,00
|
10.58.0211.006 |
Obras do PRODURB |
||
4110 |
Obras e
Instalações.......................................................... |
+ R$ |
320.000,00 |
10.58.5751.011 |
Obras do Sistema Viário |
||
4110 |
Obras e Instalações.......................................................... |
+ R$ |
187.000,00
|
15 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
||
15.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
10.60.3252.083 |
Manutenção do Deptº de
Limpeza Pública |
||
3132 |
Outros Serviços e
Encargos............................................................. |
+ R$ |
1.545.000,00 |
16.07.0212.085 |
Manutenção do Deptº de
Transportes |
||
3132 |
Outros Serviços e Encargos............................................................. |
+ R$ |
310.000,00
|
18 |
ENCARGOS
GERAIS DO MUNICÍPIO
|
||
18.01 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças |
||
15.82.4922.091 |
Encargos Previdenciários |
||
3113 |
Obrigações
Patronais............................................ |
+ R$ |
380.000,00 |
3252 |
Pensionistas......................................................... |
+ R$ |
270.000,00 |
|
|
|
|
01 |
LEGISLATIVO
|
|
|
01.02.00 |
Secretaria da Câmara |
|
|
01.01.02.02.03 |
Manutenção da Secretaria da Câmara |
|
|
31.11.00 |
Pessoal
Civil........................................................ |
+ R$ |
400.000,00 |
Art. 2º As despesas
de que trata o artigo anterior, serão cobertas com recursos previstos no Inciso
II, do § 1º , do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e
da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12 |
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
||
12.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
10.07.0251.003 |
Construção e Adaptação de Edifícios Públicos |
||
4110 |
Obras e
Instalações......................................... |
- R$ |
15.000,00
|
10.58.5752.073 |
Manutenção do Deptº de
Obras Viárias |
||
4120 |
Equipamentos e Material
Permanente..................................... |
- R$ |
20.000,00
|
16.91.5732.076 |
Manutenção do Deptº de
Trânsito |
||
3132 |
Outros Serviços e Encargos.................................................... |
- R$ |
150.000,00
|
10.58.3161.007 |
Construções de Muros e Passeios |
||
4110 |
Obras e
Instalações......................................................... |
- R$ |
30.000,00 |
10.58.3281.009 |
Obras de Praças, Parques e Jardins |
||
4110 |
Obras e
Instalações.................................................... |
- R$ |
25.000,00
|
13.76.4481.014 |
Contenção da Barragem do Turi |
||
4110 |
Obras e Instalações.......................................... |
- R$ |
500.000,00
|
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de setembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
AUTORES DAS EMENDAS: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (VEREADORES
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES – PRESIDENTE, MARINO FARIA – 1º SECRETÁRIO
E PEDRO DE ALCÂNTARA MOTTA – 2º SECRETÁRIO) E OS VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO E
GENÉSIO RODRIGUES.
Publicado em:
19/09/2000, no Boletim Municipal.