Lei nº. 4360, de 05 de outubro de 2000.

 

Altera a Lei n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2) o trecho da Av. Jesus Romero, desde a Av. Jurandir Fonsi até a Rua Domingos Reis Piovesan, no Bairro Jardim do Vale. 

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º, do artigo 43, da Lei Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado de nível 1 (N1) para nível 2 (N2) o nível de uso do trecho da Avenida Jesus Romero, desde a Avenida Jurandir Fonsi até a Rua Domingos Reis Piovesan, no Bairro Jardim do Vale.

 

Parágrafo único.  em razão do disposto no “caput” deste artigo, o Mapa “A” que integra a Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequadamente alterado. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 05 de outubro de 2000.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente

  

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 16/10/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.