LEI Nº. 4359, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.
Acresce parágrafos ao artigo 7º da Lei
n° 2.811, de 29.08.90, que dispõe sobre a exploração de minerais definidos pela
Legislação Federal como integrantes da classe II; de argilas e de calcário dolomítico
e dá outras providências.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei n° 2.811, de 29 de agosto de 1990, que
dispõe sobre a exploração de minerais definidos pela Legislação Federal como
integrantes da classe II; de argilas e de calcário dolomítico
e dá outras providências, fica acrescido de parágrafos, com as seguintes
redações:
“Art. 7º ....................................................................................
§ 1º Além do disposto no “caput” deste artigo, ficam os
mineradores e/ou proprietários obrigados a adotar, como medidas de segurança, o
cercamento de cavas abandonadas por empreendimentos
já encerrados ou paralisados.
§ 2º Deverão ser totalmente cercados os empreendimentos que
tenham cavas em funcionamento, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas
ao empreendimento.
§ 3º O cercamento deverá ser feito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente.
§ 4º Os mineradores e/ou proprietários deverão colocar placas
indicativas de perigo em locais estratégicos que permitam boa visibilidade.
§ 5º O não cumprimento das medidas de segurança no prazo legal
sujeitará o infrator às penalidades previstas na presente Lei.”
Art. 2º Os mineradores e/ou proprietários terão
um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei, para
atender ao disposto no artigo 7º.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de setembro de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
AUTORIA DAS EMENDAS: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
(VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).
Publicado em:
19/09/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.