LEI Nº. 4359, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000. 

 

Acresce parágrafos ao artigo 7º da Lei n° 2.811, de 29.08.90, que dispõe sobre a exploração de minerais definidos pela Legislação Federal como integrantes da classe II; de argilas e de calcário dolomítico e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  O artigo 7º da Lei n° 2.811, de 29 de agosto de 1990, que dispõe sobre a exploração de minerais definidos pela Legislação Federal como integrantes da classe II; de argilas e de calcário dolomítico e dá outras providências, fica acrescido de parágrafos, com as seguintes redações:

Art. 7º  ....................................................................................

 

§ 1º  Além do disposto no “caput” deste artigo, ficam os mineradores e/ou proprietários obrigados a adotar, como medidas de segurança, o cercamento de cavas abandonadas por empreendimentos já encerrados ou paralisados.

 

§ 2º  Deverão ser totalmente cercados os empreendimentos que tenham cavas em funcionamento, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas ao empreendimento.

 

§ 3º  O cercamento deverá ser feito de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente.

 

§ 4º  Os mineradores e/ou proprietários deverão colocar placas indicativas de perigo em locais estratégicos que permitam boa visibilidade.

§ 5º  O não cumprimento das medidas de segurança no prazo legal sujeitará o infrator às penalidades previstas na presente Lei.”

 

Art. 2º  Os mineradores e/ou proprietários terão um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei, para atender ao disposto no artigo 7º. 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de setembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTORIA DAS EMENDAS: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE,  JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR  E  ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).

 

Publicado em: 19/09/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.