Lei nº. 4357, de 1º de setembro de 2000.
Altera a Lei n° 3.868, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras
providências.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” e os incisos do art. 2º da Lei n° 3.868, de 23 de
setembro de 1996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será
constituído por sete membros, com a seguinte composição:
I – um representante do Poder
Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II – um representante do Poder
Legislativo, indicado pela Mesa Diretora;
III – dois representantes dos
professores, indicados da seguinte forma:
a) um, da rede
pública estadual, indicado pelo APEOESP – Subsede de
Jacareí;
b) um, da rede
pública municipal, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Jacareí.
IV – dois representantes de pais
de alunos, indicados pelas Associações de Pais e Mestres.
V – um representante das
Sociedades Amigos de Bairros, indicado pela CONSAB – Conselho das Sociedades
Amigos de Bairros.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
01 de setembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
AUTORIA DAS EMENDAS: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
(VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA - PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS - MEMBRO).
Publicado em:
06/09/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.