LEI Nº. 4355, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio de assistência à saúde com a Associação Casa Fonte da Vida, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde e Higiene/Fundo Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio de assistência à saúde com a Associação Casa Fonte da Vida, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite. 

 
Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente. 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de agosto de 2000.

 

 BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 25/08/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.