Lei nº. 4353, de 15 de agosto de 2000.

 

Altera a Lei n° 3.509, de 25 de abril de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso.

  

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O “caput” do art. 3º da Lei n° 3.509, de 25 de abril de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 3º  O Conselho Municipal do Idoso é composto de 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

 

I – um representante da Secretaria do Bem-Estar Social;

 

II – um representante da Secretaria de Saúde e Higiene;

 

III – um representante do Gabinete do Prefeito;

 

IV – um representante da Secretaria de Esportes e Recreação;

 

V – um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

VI – um representante da Sub-Prefeitura do Distrito de São Silvestre;

 

VII – um representante da Sub-Prefeitura do Distrito do Parque Meia Lua;

 

VIII – um representante do Fundo Social de Solidariedade;

 

IX – um representante da Câmara Municipal;

 

X – um representante do Serviço Social de Indústria – SESI;

 

XI – um representante dos Grupos e Associações da 3ª Idade;

 

XII – dois representantes de entidades beneficentes e/ou filantrópicas locais, de atendimento ao idoso;

 

XIII – um representante dos hospitais locais;

 

XIV – um representante da Cruz Vermelha – Seção Jacareí. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de agosto de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 18/08/2000, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.