Lei nº. 4353, de 15 de agosto de 2000.
Altera a Lei n° 3.509, de 25 de abril de 1994, que dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal do Idoso.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art. 3º da Lei n° 3.509, de 25 de abril de
1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso é composto de 15 (quinze) membros
titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I – um representante da
Secretaria do Bem-Estar Social;
II – um representante da
Secretaria de Saúde e Higiene;
III – um representante do
Gabinete do Prefeito;
IV – um representante da
Secretaria de Esportes e Recreação;
V – um representante da
Secretaria Municipal de Educação;
VI – um representante da
Sub-Prefeitura do Distrito de São Silvestre;
VII – um representante da
Sub-Prefeitura do Distrito do Parque Meia Lua;
VIII – um representante do Fundo
Social de Solidariedade;
IX – um representante da Câmara
Municipal;
X – um representante do Serviço
Social de Indústria – SESI;
XI – um representante dos Grupos
e Associações da 3ª Idade;
XII – dois representantes de
entidades beneficentes e/ou filantrópicas locais, de atendimento ao idoso;
XIII – um representante dos
hospitais locais;
XIV – um
representante da Cruz Vermelha – Seção Jacareí”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de agosto de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado em:
18/08/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.