Lei nº. 4352, de 15 de agosto de 2000.

 

Cria função gratificada na Secretaria de Esportes e Recreação e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada 01 (uma) Coordenadoria vinculada à Secretaria de Esportes e Recreação. 

 
Art. 2º  O servidor que ocupar a função receberá gratificação nos termos do art. 221 da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí. 
 
Art. 3º  A Coordenadoria será responsável pela administração, funcionamento e fiscalização do Parque dos Eucaliptos e dos Centros Comunitários, vinculados à Secretaria de Esportes e Recreação.
 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de agosto de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em 18/08/2000, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.