Lei nº. 4350, de 21 de julho de 2000.

 

Dispõe sobre denominação de via pública: RUA JULIETA DE MANCILHA PASSOS.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica denominada RUA JULIETA DE MANCILHA PASSOS a via identificada pelo código 15654, localizada no Loteamento Novo Amanhecer. 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de julho de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

  

AUTORES: VEREADORES JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, MARINO FARIA, GENÉSIO RODRIGUES, PEDRO MOTTA, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, PEDRO DE JESUS FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, MAURÍCIO HAKA E ADILSON DOMICIANO DE JESUS.

 

Publicado em: 28/07/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.