Lei nº. 4349, de 11 de julho de 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI, objetivando a utilização das instalações e dos equipamentos do Centro Esportivo do SESI.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI, objetivando a utilização das instalações e dos equipamentos do Centro Esportivo do SESI por atletas indicados pela Secretaria de Esportes e Recreação. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em 14/07/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.