Lei nº. 4349, de 11 de julho de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI, objetivando a utilização das instalações e dos equipamentos do Centro Esportivo do SESI.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da
Indústria – SESI, objetivando a utilização das instalações e dos equipamentos
do Centro Esportivo do SESI por atletas indicados pela Secretaria de Esportes e
Recreação.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em 14/07/2000, no Boletim Municipal.