Lei nº. 4348, de 11 de julho de 2000.
Altera a Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a celebração de convênios com entidades sociais sem fins lucrativos do Município, visando a concessão de subvenções e auxílios.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
celebração de convênios com entidades sociais sem fins lucrativos do Município,
visando a concessão de subvenções e auxílios, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º A
concessão de subvenção, auxílios, cessão de pessoal e auxílio aluguel pelo
Executivo Municipal às Entidades Sociais sem fins lucrativos do Município fica
regulamentada pela presente Lei.”
Art. 2º O art.
5º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, fica acrescido de dois incisos,
com as seguintes redações:
“Art.
5º .....
.....................
IV – convênio – auxílio-aluguel – recurso
destinado a cobrir despesa parcial ou total com aluguel de imóvel onde o
projeto de trabalho está sendo desenvolvido;
V – convênio – cessão de pessoal
– cessão de servidor municipal à entidade social sem fins lucrativos, mediante
parecer do técnico responsável pela supervisão do convênio”.
Art. 3º O art. 6º
da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, fica acrescido de um parágrafo,
com a seguinte redação:
“Art.
6º ..........................
§ 5º As
entidades sem fins lucrativos poderão acumular mais de uma modalidade de
convênio, desde que a soma dos recursos recebida não
ultrapasse a 60% (sessenta por cento) do custo total das despesas da
entidade.
Art. 4º O art.
4º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, fica acrescido de um parágrafo
único, com a seguinte redação:
“Art.
4º .....
........................
Parágrafo
único. as entidades assistenciais sem fins lucrativos
ainda não beneficiadas por esta Lei poderão encaminhar seus projetos sociais
para apreciação da Secretaria do Bem-Estar Social, os quais, se aprovados,
serão incluídos no Plano Anual de Convênios para o exercício seguinte”.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado em 14/07/2000, no Boletim Municipal.