Lei nº. 4345, de 11 de julho de 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube da Saudade, objetivando a cessão de uso de suas dependências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube da Saudade, com sede nesta cidade, objetivando a cessão de uso de suas dependências para fins culturais ou sociais, eventos ou bailes abertos à comunidade, com ou sem cobrança de ingresso. 

 
Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementada se necessário 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em 14/07/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.