Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio ao “Externato Santa Terezinha”, destinado a auxiliar a construção de um parque para assistência social, as moças pobres, na importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da
presente lei, fica o Poder Executivo a fazer constar do orçamento para
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.