Lei nº. 4340, de 03 de julho de 2000.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto na Secretaria de Obras e Viação um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 634.598,03 (seiscentos e trinta e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e três centavos), destinado a cobrir despesas com execução de drenagem e pavimentação, através do Plano Comunitário de Melhoramento, no Bairro Jardim Santa Marina. 

 
Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
12 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01 – Gabinete do Secretário e Dependências
10.58.5751-019 – Obras de drenagem e pavimentação no Bairro Jardim Santa Marina
4110 – Obras e Instalações...................+ R$ 634.598,03 
 
Art. 3º  A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
12 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01 – Gabinete do Secretário e Dependências
10.58.0211.006 – Obras do Produrb
4110 – Obras e Instalações....................- R$ 160.000,00
10.58.3161.007 – Construção de Muros e Passeios
4110 – Obras e Instalações....................- R$   74.598,03
13.76.4481.014 – Contenção da Barragem do Turi
4110 – Obras e Instalações....................- R$ 400.000,00 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de julho de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 07/07/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.