Lei nº. 4339, de 03 de julho de 2000.

 

Acrescenta programa no Plano Plurianual para o período de 1998 a 2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído no Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei n° 4.040, de 29 de dezembro de 1997, abrangendo o período de 1998 a 2001, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 4.213, de 5 de julho de 1999, o programa a seguir, detalhado pelo Anexo I, integrante a esta Lei:

 

- Drenagem e pavimentação no Bairro Jardim Santa Marina. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de julho de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 07/07/2000, no Boletim Municipal.

 

ANEXO   I

Plano Plurianual – Período: 1998-2001 

 

NÚMERO E NOME DO PROGRAMA

OBJETIVOS

FONTE DE RECURSO

58 – Urbanismo

58.21 –  Drenagem e pavimentação   no  Bairro Jardim Santa Marina.

Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de drenagem e pavimentação, através do sistema comunitário.

Própria/externa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.