Lei nº. 4335, de 10 de agosto de 2000.

 

Institui, no Município de Jacareí, a SEMANA EVANGÉLICA.

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída, no Município de Jacareí, a SEMANA EVANGÉLICA.

 

Parágrafo único. a SEMANA EVANGÉLICA será comemorada anualmente e deverá incluir, obrigatoriamente, o dia 23 de agosto. 

 
Art. 2º  A SEMANA EVANGÉLICA integrará o calendário oficial do Município de Jacareí.
 
Parágrafo único. a liturgia dos cultos ficará a cargo do Conselho de Pastores Evangélicos, assegurada a participação de todos os segmentos evangélicos existentes no Município de Jacareí. 
 
Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação. 
 
Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de agosto de 2000.

 

EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente 

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS.

 

Publicado em: 11/08/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.