Lei nº. 4335, de 10 de agosto de 2000.
Institui, no Município de
Jacareí, a SEMANA EVANGÉLICA.
O VEREADOR EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituída, no Município de Jacareí, a SEMANA EVANGÉLICA.
Parágrafo único. a SEMANA
EVANGÉLICA será comemorada anualmente e deverá incluir,
obrigatoriamente, o dia 23 de agosto.
Art. 2º A SEMANA
EVANGÉLICA integrará o calendário oficial do
Município de Jacareí.
Parágrafo único. a liturgia dos cultos ficará a cargo do
Conselho de Pastores Evangélicos, assegurada a participação de todos os
segmentos evangélicos existentes no Município de Jacareí.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no
prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 10 de agosto de 2000.
EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS.
Publicado em:
11/08/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.