Lei nº. 4332, de 16 de junho de 2000.
Altera a Lei n° 3.373, de 21 de julho
de 1993, que autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de
imóveis que especifica e dá outras providências.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Os
artigos 2º e 7º da Lei n° 3.373, de 21 de julho de 1993, que autoriza o
Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóveis que especifica e
dá outras providências, passam a vigorar com as seguinte
redações:
“Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com
encargo, partes de imóveis de propriedade da Srª
Leonor de Arruda Botelho Gomes, sem benfeitorias, situadas nesta cidade no
Jardim Elza Maria, com 501,376
m² e 2.750,914 m², adiante descritas, a serem
desmembradas dos remanescentes das matrículas nºs 41.567 e 41.569 do Cartório
de Registro de Imóveis local, a saber:
DESCRIÇÃO
I – Esta área é parte da Rua Projetada
e tem seu início no vértice B, situado na divisa entre o Sítio São Paulo e o
Sítio Santa Tereza, percorrendo com AZ de 242º28’25” e 22,930 m encontra o
vértice C-2, que é princípio de curva à esquerda de raio 9,00 m e desenvolvimento de 14,407 m e encontra o C-1,
que é fim de curva. Deste deflete à direita com AZ de 330º45’25” e 23,28 m encontra o vértice
S-3. Deste deflete à direita com AZ de 62º28’25” e 32,190 m encontra o
vértice A, situado na divisa entre o Sítio São Paulo e o Sítio Santa
Tereza. Deste deflete à direita pela divisa entre os dois sítios com AZ
de 150º45’25” e 15,00 m
encontra novamente o vértice B, encerrando esta poligonal uma área de 501,376 m².
II – Inicia-se no vértice A, situado na
divisa entre Sítio Santa Tereza e Sítio São Paulo, percorrendo com AZ 62º28’25” e 20,762 m encontra o C-9,
que é princípio de curva à esquerda de raio 9,00 m com desenvolvimento
de 14,407 m
encontra o C-8, que é fim de curva. Deste com AZ de 330º45’25” e 123,788 m encontra o C-7,
que é princípio de curva à esquerda de raio 15,00 m e desenvolvimento 20,877 m encontra o C-6,
que é fim de curva, situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes e
a 18,512 m
distante da divisa com o Sítio Santa Tereza, do vértice C-6 deflete à direita
percorre acompanhando a Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes no sentido centro
com AZ 71º00’39” e 18,738 m
encontra o PC-7, princípio de curva à direita de raio 214,402 e desenvolvimento
de 30,024 m
encontra o C-5, que é fim de curva e situado em frente à Avenida Maria Augusta
Fagundes Gomes. Deste deflete à esquerda em curva de raio 15,54 m com desenvolvimento
de 29,367 m
encontra o fim de curva C-4. Deste com AZ 150º45’25” e 134,556 m encontra o
vértice C-3. Deste deflete à direita com AZ de 242º28’25” e 44,027 m encontra o
vértice B, situado na divisa com o Sítio Santa Tereza. Deste vértice
deflete à direita com AZ de 330º45’25” e 15,00 m encontra novamente o vértice A,
encerrando esta poligonal uma área de 2.750,914 m².”
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“Art. 7º Em
decorrência do disposto no art. 3º da presente Lei, a rua a ser implantada na
área descrita no art. 2º passa a denominar-se Rua José Carvalho de Godoy –
Código de Identificação 11.715.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de junho de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado em: 21/06/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.