Lei nº. 4331, de 30 de junho de 2000.
Altera a Lei n° 2.874, de
20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, acrescentando
atividades que especifica em vias de nível 3 (N3) e reduzindo a proporção de área de
terreno para habitações multifamiliares em vias de nível
3 (N3).
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao rol de usos permitidos para as vias de nível 3 (N3), constante do artigo 6º da Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, as seguintes atividades:
V1 – embalagem, rotulagem e encaixotamento;
V2 – guarda-móveis e outros bens;
V1 – locadora de veículos;
V3 – entrepostos, depósitos, armazéns de estocagem de matérias-primas, estabelecimentos atacadistas ou varejistas de materiais grosseiros, notadamente os de insumo para agricultura e pecuária, materiais de construção.
Parágrafo único. as atividades e usos relacionados neste artigo só poderão ser permitidos e instalados em vias de nível 3 (N3) que se caracterizem como vias coletoras, conforme disposto no artigo 6º e Quadro n° 1 – Vias de Circulação, da Lei n° 3.033, de 06 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí.
Art. 2º O artigo 21 da Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 21. Nas
habitações multifamiliares a área do terreno deverá
ser proporcional, no mínimo, a
Parágrafo único. excetuam-se do disposto neste artigo as habitações multifamiliares situadas em vias de nível 3 (N3), onde a área do
terreno deverá ser proporcional, no mínimo, a
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em: 14/07/2000, no Boletim Municipal.