Lei nº. 4331, de 30 de junho de 2000. 

 

Altera a Lei n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, acrescentando atividades que especifica em vias de nível 3 (N3) e reduzindo a proporção de área de terreno para habitações multifamiliares em vias de nível 3 (N3). 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam acrescentadas ao rol de  usos permitidos para as vias de nível 3 (N3), constante do artigo 6º da Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, as seguintes atividades:

 

V1 – embalagem, rotulagem e encaixotamento;

V2 – guarda-móveis e outros bens;

V1 – locadora de veículos;

V3 – entrepostos, depósitos, armazéns de estocagem de matérias-primas, estabelecimentos atacadistas ou varejistas de materiais grosseiros, notadamente os de insumo para agricultura e pecuária, materiais de construção.

 

Parágrafo único.  as atividades e usos relacionados neste artigo só poderão ser permitidos e instalados em vias de nível 3 (N3) que se caracterizem como vias coletoras, conforme disposto no artigo 6º e Quadro n° 1 – Vias de Circulação, da Lei n° 3.033, de 06 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí. 

 

Art. 2º  O artigo 21 da Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação: 

 

Artigo 21.  Nas habitações multifamiliares a área do terreno deverá ser proporcional, no mínimo, a 30,00 m² (trinta metros quadrados) por unidade habitacional.

 

Parágrafo único.  excetuam-se do disposto neste artigo as habitações multifamiliares situadas em vias de nível 3 (N3), onde a área do terreno deverá ser proporcional, no mínimo, a 15,00 (quinze metros quadrados) por unidade habitacional.” 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 14/07/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.