LEI N.º 4.330, DE 16 DE JUNHO DE 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, visando a fiscalização e compensação financeira pela exploração de recursos minerais. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, visando a fiscalização e compensação financeira pela exploração de recursos minerais. 

 
Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de junho de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 21/06/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.