VETADA PARCIALMENTE

 

LEI Nº. 4327, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

Institui, no Município de Jacareí, a Semana de Combate e Prevenção ao Câncer da Mama e da Próstata. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída, no Município de Jacareí, a “SEMANA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DA MAMA E DA PRÓSTATA”.

 

Parágrafo único. a “SEMANA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DA MAMA E DA PRÓSTATA” ocorrerá anualmente em data a ser definida pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º  A “SEMANA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DA MAMA E DA PRÓSTATA” deverá ter ampla promoção, respeitado o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
 
Art. 3º  VETADO.
 
Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.
 
Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicado em: 07/07/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.