LEI Nº. 4325, DE 12 DE JUNHO DE 2000.
Altera
a redação do art. 1º da Lei n° 3.999, de 12 de setembro de 1997, que autoriza o
Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de Anexo Fiscal,
alterado pela Lei n° 4.087, de 25 de maio de 1998.
O DOUTOR BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 3.999, de 12 de setembro de 1997, que
autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de
Anexo Fiscal, alterado pela Lei n° 4.087, de 25 de maio de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel,
situado em local apropriado, para instalação e funcionamento do Cartório da 62ª
Zona Eleitoral da Comarca de Jacareí”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 12 de junho de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 16/06/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.