Lei n.º 4.323, de 26 de maio de 2000.
Altera a Lei n° 4.278, de 23 de dezembro de 1999, que autoriza
a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar, por doação, à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, áreas que
especifica.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
suprimida do art. 1º da Lei n° 4.278, de 23 de dezembro de 1999, que autoriza a
Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar, por doação, à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, áreas que
especifica, a área situada nesta cidade com
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 02/06/2000, no Boletim Municipal.