LEI Nº. 4322, DE 26 DE MAIO DE 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, créditos adicionais especiais. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a cobrir as despesas previstas na Lei n° 4.290, de 8 de março de 2000, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 14.892,15 (quatorze mil, oitocentos e noventa e dois reais e quinze centavos), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a cobrir as despesas previstas na Lei n° 4.290, de 8 de março de 2000, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 02/06/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.