LEI Nº. 4322, DE 26 DE MAIO DE 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir, na Contabilidade Municipal, créditos adicionais especiais.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal,
um crédito adicional especial até o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta
e cinco mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II
do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado
a cobrir as despesas previstas na Lei n° 4.290, de 8 de março de 2000, que
autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos
Negócios de Esporte e Turismo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal,
um crédito adicional especial até o valor de R$ 14.892,15 (quatorze mil,
oitocentos e noventa e dois reais e quinze centavos), que será coberto com
recursos a que se refere o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, destinado a cobrir as despesas previstas na Lei
n° 4.290, de 8 de março de 2000, que autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio
de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 02/06/2000, no Boletim Municipal.