Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 273.590,40 (duzentos e setenta e treis mil quinhentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento:
TÍTULOS SUPLEMENTAÇÃO
1.0.0 § 1º Administração Municipal
1.2.0 Prefeitura
1.2.1 8.09.5 Material de Consumo ..................... 7.000,00
2.0.0 § 2º Serviços Públicos Municipais
2.1.0 Matadouro
2.1.1 8.09.3 Material de Consumo ..................... 3.000,00
2.4.0 Limpeza Pública
2.4.1 8.86.1 Pessoal Variável .......................... 36.000,00
2.5.0 Serviços Industriais
2.5.1 8.63.1 Serviços Industriais
2.5.1 8.63.1 Serviços Urbanos – Água e Esgotos
Pessoal variável 32.000,00
2.6.0 Jardins Públicos
2.6.1 8.81.1 Pessoal variável ............................ 9.500,00
2.7,0 Iluminação Pública
2.7.1 8.88.4 Despesas diversas ......................... 4.000,00
3.0.0 § 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
3.2.0 Conservação de rodovias
3.2.1 8.82.1 Pessoal Variável ........................... 9.000,00
3.2.1 8.82.3 Material de Consumo...................... 5.000,00
3.3.0 Reparações diversas
3.3.1 8.89.1 Pessoal Variável ........................ 100.000,00
3.3.1 8.89.3 Material de Consumo ................ 19.000,00
4.0.0 § 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado
4.3.0 8.33.0 Escolas Municipais
Pessoal Fixo 3.350,00
4.;3.1 8.33.2 Material Permanente ................ 30.000,00
7.0.0 § 7º APOSENTADORIAS E PENSÕES
7.4.0 Pensões Diversas
7.4.1 8.95.4 Despesas Diversas
Pensões já concedidas ...................................... 3.740,00
7.1.0 CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA
7.1.1 8.91.4 Despesas Diversas
I Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos em
São Paulo .............................................. 3.000,00
9.0.0 § 9º Despesas Diversas
9.3.0 Eventuais
9.3.1 8.99.4 Despesas Diversas .................... 5.000,00
TOTAL 273.600,00
Art. 2º Ficam anuladas totalmente nas importâncias abaixo as seguintes verbas do Orçamento:
1.2.0 Prefeitura
1.2.1 8.09.0 Serviços Diversos
Serviços Extraordinários .................................... 8.400,00
2.0.0 § 2º Serviços Públicos Municipais
2.1.0 xxxxx
2.1.1 8.89.2 Material Permanente .................... 10.000,00
Total 18.400,00
Art. 3º ficam anuladas parcialmente nas importâncias abaixo as seguintes verbas do orçamento:
1.0.0 § 2º Administração Municipal
1.2.0 Prefeitura
1.2.1 8.07.0 Serviços Téc. Especializados
III – Serviços Extraordinários ................ 1.000,00
1.2.1 8.09.2 Material Permanente
Aquisição de máquinas, etc. ............................. 20.000,00
2.0.0 § 2º Serviços Públicos Municipais
2.3.0 Cemitério
2.3.1 8.89.4 Despesas Diversas ........................ 8.000,00
2.4.0 Limpeza Pública
2.4.1 8.85.2 Material Permanente .................... 20.000,00
2.6.0 Jardins Públicos
2.4.1 8.81.3 Material de consumo ................ 4.000,00
2.6.0 Serviços div. Ext. Formigueiros
2.6.1 8.09.3 Material DE Consumo ..................... 4.100,00
4.0.0 § 4º Serviços Pub. Int. Comum com o Estado
4.3.0 Escolas Municipais
4.3.1 8.33.0 Pessoal Fixo
III – Substituições .......................................... 3.350,00
TOTAL ............................................... Cr$
60.450,00
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) das anulações de que tratam os artigos 2º e 3º 78.850,00
b) do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício 194.740,40
TOTAL ............................................. Cr$
273.590,40
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.