Lei 43, de 01 de dezembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 273.590,40 (duzentos e setenta e treis mil quinhentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

TÍTULOS  SUPLEMENTAÇÃO

 

1.0.0       § 1º Administração Municipal

 

1.2.0       Prefeitura

 

1.2.1  8.09.5 Material de Consumo ..................... 7.000,00

 

2.0.0       § 2º Serviços Públicos Municipais

 

2.1.0       Matadouro

 

2.1.1  8.09.3 Material de Consumo ..................... 3.000,00

 

2.4.0       Limpeza Pública

 

2.4.1  8.86.1 Pessoal Variável .......................... 36.000,00

 

2.5.0       Serviços Industriais

 

2.5.1  8.63.1  Serviços Industriais

 

2.5.1  8.63.1      Serviços Urbanos – Água e Esgotos

 

Pessoal variável 32.000,00

 

2.6.0       Jardins Públicos

 

2.6.1  8.81.1 Pessoal variável ............................ 9.500,00

 

2.7,0       Iluminação Pública

 

2.7.1  8.88.4 Despesas diversas ......................... 4.000,00

 

3.0.0       § 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.2.0       Conservação de rodovias

 

3.2.1  8.82.1 Pessoal Variável  ........................... 9.000,00

 

3.2.1  8.82.3 Material de Consumo...................... 5.000,00

 

3.3.0       Reparações diversas

 

3.3.1  8.89.1 Pessoal Variável ........................ 100.000,00

 

3.3.1  8.89.3      Material de Consumo ................ 19.000,00

 

4.0.0       § 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

4.3.0  8.33.0 Escolas Municipais

 

Pessoal Fixo  3.350,00

 

4.;3.1  8.33.2     Material Permanente ................ 30.000,00

 

7.0.0       § 7º APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.4.0       Pensões Diversas

 

7.4.1  8.95.4 Despesas Diversas

 

Pensões já concedidas ...................................... 3.740,00

 

7.1.0       CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA

 

7.1.1  8.91.4      Despesas Diversas

 

I             Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos em

São Paulo          .............................................. 3.000,00

 

9.0.0       § 9º Despesas Diversas

 

9.3.0       Eventuais

 

9.3.1   8.99.4     Despesas Diversas .................... 5.000,00

 

TOTAL     273.600,00

 

Art. 2º     Ficam anuladas totalmente nas importâncias abaixo as seguintes verbas do Orçamento:

 

1.2.0       Prefeitura

 

1.2.1  8.09.0 Serviços Diversos

 

Serviços Extraordinários .................................... 8.400,00

 

2.0.0       § 2º Serviços Públicos Municipais

 

2.1.0       xxxxx

 

2.1.1  8.89.2 Material Permanente .................... 10.000,00

 

Total       18.400,00

 

Art. 3º     ficam anuladas parcialmente nas importâncias abaixo as seguintes verbas do orçamento:

 

1.0.0       § 2º Administração Municipal

 

1.2.0       Prefeitura

 

1.2.1  8.07.0 Serviços Téc. Especializados

 

              III – Serviços Extraordinários ................ 1.000,00

 

1.2.1  8.09.2 Material Permanente

 

Aquisição de máquinas, etc. ............................. 20.000,00

 

2.0.0       § 2º  Serviços Públicos Municipais

 

2.3.0       Cemitério

 

2.3.1  8.89.4 Despesas Diversas ........................ 8.000,00

 

2.4.0       Limpeza Pública

 

2.4.1  8.85.2 Material Permanente .................... 20.000,00

 

2.6.0       Jardins Públicos

 

2.4.1  8.81.3      Material de consumo  ................ 4.000,00

 

2.6.0       Serviços div. Ext. Formigueiros

 

2.6.1  8.09.3 Material DE Consumo ..................... 4.100,00

 

4.0.0       § 4º  Serviços Pub. Int. Comum com o Estado

 

4.3.0       Escolas Municipais

 

4.3.1  8.33.0 Pessoal Fixo

 

III – Substituições  .......................................... 3.350,00

 

TOTAL      ............................................... Cr$ 60.450,00

 

Art. 4º     O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:

 

a)  das anulações de que tratam os artigos 2º e 3º                                                                         78.850,00

 

b)           do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício                                                194.740,40

 

TOTAL      ............................................. Cr$ 273.590,40

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.