LEI Nº. 4317, DE 15 DE MAIO DE 2000.

 

Revoga artigos da Lei 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam revogados, em todos os seus termos, a alínea “m” do art. 114; a alínea “a” do art. 117; os arts. 122, 123, 124, 126, 259, 260, 261, 262, 263, 264 e 276 da Lei n° 1.802, de 17 de agosto de 1977, que dispõe sobre o Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de maio de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 19/05/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.