LEI Nº. 4314, DE 09 DE MAIO DE 2000.
Autoriza
a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Assistência
e Desenvolvimento Social, objetivando a execução descentralizada de programas
assistenciais, com recursos estaduais.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência
e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução SCFBES nº 20, de 27 de maio
de 1997, tendo por objetivo ação compartilhada visando à transferência de
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e
serviços de assistência social, de acordo com o Plano Municipal de Assistência
Social de Jacareí.
Art. 2º No processo de parceria para prestação de
serviços assistenciais, o Município assumirá integralmente a gestão dos
serviços a serem executados, com a cooperação técnica, administrativa e
financeira do Estado, de forma direta ou de mútua colaboração com as entidades
e organizações de assistência social situadas no Município.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09
de maio de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 12/05/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.