LEI Nº. 4311, DE 04 DE MAIO DE 2000.

 

Declara de utilidade pública a Associação Humanitária “Oficina da Espiritualidade Jesus”. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA “OFICINA DA ESPIRITUALIDADE JESUS”, entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de assistência às famílias carentes de Jacareí, fundada em 15 de agosto de 1993 e registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP sob o n° 18.576, em 02 de fevereiro de 1994, com sede na Rua Renato Egídio de Oliveira Carvalho n° 18, Parque Califórnia, em Jacareí. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de maio de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 12/05/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.