LEI Nº. 4311, DE 04 DE MAIO DE 2000.
Declara
de utilidade pública a Associação Humanitária “Oficina da Espiritualidade
Jesus”.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
HUMANITÁRIA “OFICINA DA ESPIRITUALIDADE JESUS”,
entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de assistência às
famílias carentes de Jacareí, fundada em 15 de agosto de 1993 e registrada no
Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP
sob o n° 18.576, em 02 de fevereiro de 1994, com sede na Rua Renato Egídio de
Oliveira Carvalho n° 18, Parque Califórnia, em Jacareí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04
de maio de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
(VICE-PRESIDENTE) MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 12/05/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.