LEI Nº. 4310, DE 02 DE MAIO DE 2000.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Municipal de Futebol de
Jacareí, objetivando a realização de eventos esportivos.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Liga Municipal de Futebol de Jacareí, objetivando a realização dos
seguintes eventos esportivos:
I – Torneio Jacarezão
II – Campeonato Jacareiense de Futebol Feminino
III – Campeonato Jacareiense Veteranos
IV – 2ª Copa União
V – Campeonato Jacareiense – 1ª Divisão do Amador
VI – Campeonato Jacareiense – 2ª Divisão
VII – Campeonato Jacareiense Veteraníssimo
VIII – Campeonato Jacareiense – 1ª Divisão Categoria Juniores
IX – Campeonato Estadual e
Regional
Art. 2º Para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito adicional especial até o valor de R$ 39.879,00
(trinta e nove mil e oitocentos e setenta e nove reais), que será coberto com
recursos a que se refere o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei n° 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02
de maio de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 05/05/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.