LEI N.º 4.307, DE 10 DE ABRIL DE 2000. 

 

Dispõe sobre o enquadramento do cargo público de Eletrotécnico, de provimento efetivo, e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica enquadrado na referência 7 o cargo público de Eletrotécnico, de provimento efetivo. 

 
Art. 2º  As atribuições, condições e requisitos para o preenchimento do cargo público de Eletrotécnico, de provimento efetivo, são os seguintes:
 
I – Descrição das atribuições:
 
- Executar a manutenção preventiva e reparadora de aparelhos eletrônicos (telefones e PABX) e sistemas elétricos, assegurando o funcionamento regular e eficiente.
 
- Projetar, através de layout, os esquemas de instalações, verificando modelos adequados, capacidade e adequação do material, e elaborar programação para atender as necessidades da municipalidade.
 
- Controlar as linhas telefônicas, observando o número e o tempo utilizado por ramal, classificando-os, em linha direta, local, regional, celular, etc.
- Emitir relatórios semanais sobre a utilização dos ramais pelas Secretarias, para controlar gastos.
 
- Controlar o horário de funcionamento do PABX, enviando programas diários em ambiente windows para racionalizar o uso do mesmo.
 
Controlar o custo de cada ramal por Secretaria Municipal, utilizando o tarifador ETTWIN, emitindo relatórios às chefias para análise e providências necessárias.
 
- Verificar o uso de celulares e linhas diretas de toda a Prefeitura.
 
- Propor a compra de materiais, observando a qualidade e o custo para assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos.
 
- Executar a manutenção corretiva e preventiva da instalação elétrica do Paço Municipal, verificando material (fios e cabos), capacidade de suporte de carga e uso de equipamentos elétricos.
 
- Testar os trabalhos realizados, fazendo-os funcionar em situações reais, repetidas vezes, para comprovar a sua exatidão.
 
- Controlar a utilização do material sob sua responsabilidade.
 
- Providenciar o funcionamento correto dos ramais, entrando em contato com a Telefônica para solicitar mudança de endereço, pagamentos e correção de defeitos.
 
- Outras atribuições correlatas a critério do superior. 
 
II – Condições de trabalho:
 
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. 
 
III – Requisitos para preenchimento:
 
- Instrução: 2º grau completo – Curso de Eletricista, Curso de Eletrotécnico e conhecimento de Informática.
 
- Habilitação profissional: experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos. 
 
Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Abril de 2000.

  

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 14/04/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.