LEI Nº. 4305, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe
sobre reajuste de vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Jacareí e dos proventos e pensões dos seus inativos e pensionistas.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os padrões de vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Jacareí, bem como os proventos e pensões dos seus inativos e
pensionistas, ficam reajustados em 8% (oito por cento), a partir de 1º de abril
de 2000.
Parágrafo único. para cálculo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer
vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos, para todos os
efeitos legais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 31 de março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA: MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO
Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.