LEI Nº. 4304, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe
sobre reajuste de vencimento dos servidores públicos, de provimento em
comissão, da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os padrões de vencimentos dos servidores públicos, de
provimento em comissão, da Administração Direta e Indireta do Município de
Jacareí, ficam reajustados em 8% (oito por cento), a partir de 1º de abril de
2000.
Parágrafo único. para cálculo de tal porcentagem não serão computadas
quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos, para
todos os efeitos legais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 31 de março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.