LEI Nº. 4303, DE 31 DE MARÇO DE 2000. 

 

Dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, dos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Municipalidade. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os padrões de vencimentos dos servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, bem como os proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 8% (oito por cento), a partir de 1º de abril de 2000.

Parágrafo único. para cálculo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos, para todos os efeitos legais. 

 
Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI

 

Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.