LEI Nº. 4303, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe
sobre reajuste de vencimento dos servidores públicos efetivos da Administração
Direta e Indireta do Município de Jacareí, dos proventos e pensões dos inativos
e pensionistas da Municipalidade.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
padrões de vencimentos dos servidores públicos efetivos da Administração Direta
e Indireta do Município de Jacareí, bem como os proventos e pensões dos
inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 8% (oito por
cento), a partir de 1º de abril de 2000.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de
março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI
Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.