LEI Nº. 4302, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe
sobre concessão de subvenção e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade
Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros – CEPAC, subvenção no valor
de R$ 146.100,00 (cento e quarenta e seis mil e cem reais), a ser paga em 09
(nove) parcelas como segue: abril à outubro, R$ 14.610,00 (quatorze mil,
seiscentos e dez reais) mensais; novembro e dezembro, R$ 21.915,00 (vinte e um
mil, novecentos e quinze reais) mensais.
Art. 2º
A
entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros – CEPAC, fica
obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 3º Para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
146.100,00 (cento e quarenta e seis mil e cem reais), que será coberto com
recursos a que se refere o inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 31 de março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.