LEI Nº. 4301, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Altera
a Lei n° 3.918, de 12 de dezembro de 1996, que autoriza o Executivo Municipal a
receber doação, com encargo, de imóvel que especifica e dá outras
providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei n° 3.918, de 12 de dezembro de
1996, que autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de
imóvel que especifica e dá outras providências, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação,
com encargos, das sras. MARIANA GOMES RODRIGUES ALVES
e MARTHA GOMES RODRIGUES ALVES, parte de imóvel situado nesta cidade, destinada
à abertura de via pública, caracterizado na planta anexa ao Expediente n°
015/99-SNJ, assim descrita:
“Inicia-se no vértice V1
situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes e na divisa com a
faixa de servidão da Empresa Bandeirante de Energia S/A, percorrendo por esta
divisa com azimute de 155º45’09” e 32,28m encontra o
vértice V2, deste continua confrontando com a faixa de servidão da Empresa
Bandeirante de Energia S/A com azimute de 141º59’33” e 297,12m encontra o
vértice V3, situado na divisa com a propriedade do Sítio Santa Teresa de
propriedade de Leonor de Arruda Botelho Gomes e a Avenida Projetada, deste vértice
deflete à direita confrontando com a Avenida Projetada com azimute de
205º04’40” e 15,74m encontra o vértice A4 situado na divisa com o Sítio Santa
Teresa e o lote 34, deste vértice deflete à direita
confrontando com o lote 34 com azimute de 321º59’33” e 299,96m encontra o A5
que é princípio de curva à direita de raio 50,00m e desenvolvimento de 12,01m
encontra o A6 que é o ponto de tangência, deste ponto continua confrontando com
lote 34 com azimute de 335º45’09” e 40,47m, encontra o A7 que é princípio de
curva à esquerda de raio 15,00m e desenvolvimento de 5,07m encontra o ponto A8
situado na divisa com a propriedade da Fazenda Sant'Ana Soc. Ltda., deste ponto
deflete à direita confrontando com a Fazenda Sant'Ana Soc. Ltda. com azimute de
69º11’39” e 1,57m encontra o ponto A9 situado em frente à Avenida Maria Augusta
Fagundes Gomes, deste deflete em curva à esquerda de raio 132,50m e 21,75m
encontra novamente o vértice V1, encerrando uma área de 4.797,61m².”
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas da execução das obras de
pavimentação, guias, sarjetas, iluminação, galerias de águas pluviais e redes
de água e esgoto em toda a extensão da via pública que faz frente para a
área.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de
março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.