LEI Nº. 4300, DE 31 DE MARÇO DE 2000. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”. 

 
Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.